Você sabe o que é IRPF?

A faculdade está acabando, ou já acabou. Você conseguiu um estágio e vai ser contratado ou está em busca do seu primeiro emprego. O que parecia distante, está bem aí na sua frente: começou a vida adulta! E com ela as responsabilidades, inclusive tributárias.

E já que não há escapatória para esses deveres (nada é certo neste mundo, exceto a morte e os impostos, lembra do Benjamin Franklin?), porque não começar entendendo o que é o IRPF, ou Imposto de Renda da Pessoa Física? Dele deriva a maior obrigação tributária do indivíduo: a DIRPF, ou Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física.

Sua cabeça deu um nó? Não se preocupe, estamos aqui para ajudá-lo! Continue lendo nosso post que vamos esclarecer as principais dúvidas que rodeiam o IRPF!

O que é o IRPF? E a DIRPF?

O IRPF é um imposto previsto na Constituição, de competência da União. Incide sobre os rendimentos da pessoa física, sejam eles fruto de seu trabalho autônomo, como estagiário ou empregado. Também incide o IRPF sobre rendimentos de aplicações financeiras e ganhos de capital na venda de bens e direitos, como veículos ou imóveis.

A Receita Federal, para fins de fiscalização e arrecadação do IRPF, impõe diversas obrigações aos contribuintes. Para a pessoa física, a mais importante é a DIRPF, declaração eletrônica na qual você informará anualmente à Receita todos os seus rendimentos ― ainda que isentos ― bem como seus bens (patrimônio).

A cada ano, a receita torna o programa gerador da declaração mais didático e informatizado, mas é recomendado que você busque um contador de confiança para auxiliá-lo na elaboração da declaração.

Preciso declarar o IRPF esse ano?

O primeiro ponto que é preciso saber é se você se enquadra nos casos em que é obrigatório declarar o imposto de renda. Em 2016, precisará entregar a declaração toda pessoa que recebeu, em 2015, rendimentos tributáveis em soma superior a R$ 28.123,91, sujeitos ao ajuste na declaração. Também são obrigados aqueles que tenham recebido, em 2015, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, em soma superior R$ 40.000,00.

Os contribuintes também devem ficar atentos a outros critérios como ganho de capital em operações em bolsa de valores. Ou quando, em 31/12/2015, tinham a posse ou a propriedade de bens ou direitos cujo valor total supere R$ 300.000,00.

Quais os prazos?

Esse ano o prazo para entrega começou no dia 1º de março e terminará no dia 29 de abril. Fique atento e entregue em dia, pois a entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês sobre o total do imposto devido, sendo que o valor mínimo é de R$ 165,74 e o valor máximo é de 20% do imposto.

Como faço a DIRPF?

Baixe o programa

Existem várias plataformas, mas o mais recomendado é que o faça pelo computador, mediante uso do Programa Gerador da Declaração (PGD) de 2016, disponível na página da Receita Federal.

Reúna seus documentos

Junte todos os documentos que contêm as informações declaráveis: informes de rendimento enviados pelas fontes pagadoras (empregadores e bancos), comprovantes de despesas dedutíveis (gastos com médicos, escola etc), entre outros. Muitos documentos são necessários, por isso avalie buscar o auxílio de um contador.

Preencha os dados com atenção

São muitos dados a serem preenchidos, os quais estão divididos por fichas. Fique atento e evite erros comuns, como esquecer de declarar todos os seus rendimentos, inclusive os isentos, e certifique-se de que suas despesas são mesmo dedutíveis.

Decida o modelo de declaração

Na forma simplificada, você terá abatimento único de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34. Na forma completa, as deduções informadas serão completamente abatidas. O programa mostra qual a mais vantajosa.

Recolha o imposto ou informe os dados para restituição

Confira se há imposto a pagar ou a restituir. No primeiro caso, indique o número de quotas para pagamento (até 8 não inferiores a R$ 50,00) e gere o DARF (boleto para recolhimento do imposto). Se houver saldo a restituir, informe corretamente todos os seus dados bancários.

Envie a declaração

Envie e imprima o recibo ou salve-o em seus documentos. Você pode precisar dele para possíveis retificações.

O que achou das nossas dicas e esclarecimentos sobre o IRPF? Então compartilhe suas dúvidas e divida conosco sua opinião através dos comentários! Sua participação é muito importante para nós!

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