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Normas e dicas para a contratação de PCD nas empresas

Escrito por Contratanet | 06/03/2018 10:00:35

A legislação brasileira determina que as empresas contratem pessoas com deficiências (PCD), obedecendo a uma cota mínima. Apesar de esta lei estar em vigor há mais de duas décadas, ela ainda é desconhecida por muitas organizações.

Neste artigo, preparamos diversas informações às quais sua empresa deve estar atenta para se adaptar às regras para contratação de PCD, desde o recrutamento até a integração. Confira!

Lei das Cotas

A Lei das Cotas, nº 8.213, de 24 de julho de 1991, prevê que todas as empresas com cem ou mais colaboradores são obrigadas a preencher entre dois e cinco por cento do total de funcionários com beneficiários reabilitados do INSS ou pessoas com deficiências, nas seguintes proporções:

  • de 100 a 200 funcionários: 2%;
  • de 201 a 500 funcionários: 3%;
  • de 501 a 1000 funcionários: 4%;
  • de 1001 em diante: 5%.

A multa por descumprir a Lei vai de R$ 2.700,00 a R$ 220.000,00 por PCD não contratado.

As regras trabalhistas

Não há regras especiais quanto ao contrato de trabalho de PCD. Aplicam-se as normas gerais da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Em relação ao salário, esse profissional deve ter remuneração igual aos demais que exercem as mesmas tarefas.

O salário somente pode ser readequado proporcionalmente quando o PCD tem jornada reduzida ou flexível, devido a necessidades específicas de locomoção, por exemplo (art. 35, § 2º, do Decreto nº 3.298/99).

Planejamento do processo seletivo

Todo o processo seletivo, desde os pré-requisitos da vaga até a etapa final, deve ser planejado de maneira a garantir um processo coerente e justo. Ele deve estar adequado às limitações e potenciais da pessoa com deficiência.

Antes da Lei das Cotas, muitos profissionais com deficiência não tiveram oportunidade de trabalho. Por isso, experiência anterior só deve ser exigida quando for realmente necessária ao desempenho da função.

Para a realização da entrevista, adote uma estratégia apropriada a cada deficiência, como contar com a presença de um intérprete de Libras, no caso de pessoas surdas.

Adequações de acessibilidade

Pensar na acessibilidade que a sua empresa oferece é essencial. Atente-se à atual infraestrutura e analise se são necessárias mudanças de modo que o ambiente fique mais adequado ao trabalho e ao deslocamento dos profissionais, garantindo autonomia e segurança.

Entre as adaptações necessárias, podemos citar a construção de rampas, móveis planejados, pisos táteis, informações em braile, entre outras.

A integração do profissional

Após a contratação da pessoa com deficiência, é essencial pensar em como será a integração desse colaborador à equipe e à rotina de trabalho. Acompanhe e oriente gestores e colegas de trabalho buscando eliminar estereótipos e discriminação.

Desenvolver uma cultura de igualdade e respeito é fundamental para uma empresa mais inclusiva. Vale destacar que a inserção de PCD no mercado de trabalho produz diversos impactos sociais e econômicos.

A pessoa contratada conquista independência e reconhecimento. Já as empresas ganham em relação à humanização da gestão, enquanto a economia do país é estimulada, uma vez que mais pessoas exercem atividades remuneradas.

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